Área de atuação

A defesa criminal não admite improviso. As decisões dos primeiros momentos — muitas vezes anteriores a qualquer acusação formal — moldam tudo o que vem depois. Por isso a defesa técnica precisa começar cedo, enquanto ainda há espaço para conduzir o caso.

A atuação acompanha cada fase. Começa no inquérito e na delegacia, onde uma prisão em flagrante ou uma audiência de custódia já define se a pessoa responderá em liberdade. Segue na instrução e no julgamento. E se estende aos recursos e ao habeas corpus quando a liberdade ou a legalidade do processo estão em risco.

Mas acompanhar não é apenas reagir. Cada caso começa por um exame minucioso da prova, de onde emergem as inconsistências, as nulidades e as fragilidades da acusação. E quando os autos não bastam, existe a investigação defensiva — instrumento regulamentado pela OAB que permite à defesa produzir seus próprios elementos.

É um trabalho que exige método investigativo, e não apenas domínio processual. Atuei treze anos em investigação criminal e inteligência, ensinei entrevista investigativa na Escola Superior de Polícia Civil do Paraná e escrevi sobre produção de prova e interrogatório. Essa técnica hoje está inteiramente a serviço da defesa.

Atuação em: Inquérito policial e fase investigativa · Prisão em flagrante e audiência de custódia · Pedidos de liberdade e revogação de prisão preventiva · Ação penal em primeiro e segundo grau · Habeas corpus e recursos · Investigação defensiva

Defesa técnica em todas as fases, do inquérito ao julgamento.

Poucos momentos do processo penal carregam tanto peso quanto o julgamento pelo Tribunal do Júri. Ali a decisão não cabe a um juiz togado, mas a jurados leigos — pessoas comuns que precisam ser convencidas. Convencer, no júri, exige ao mesmo tempo o rigor de quem domina a técnica e a sensibilidade de quem sabe falar a quem julga.

Por isso a defesa começa muito antes do plenário. Na primeira fase, durante a instrução e até a decisão de pronúncia, constrói-se a base de tudo o que será sustentado adiante: é ali que a tese ganha forma e que a prova é testada, enquanto ainda há tempo de discuti-la.

E boa parte dessa prova nasce antes mesmo do processo — no inquérito, na perícia, nos depoimentos colhidos na fase policial. Conheço esse trabalho de perto: atuei na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Paraná e ensinei entrevista investigativa e produção de prova na Escola Superior de Polícia Civil. Saber como cada elemento foi produzido é o que permite discutir, no momento certo, o que ele realmente demonstra.

O que se sustenta em plenário não nasce da inspiração do momento. Nasce do conhecimento integral dos autos, do estudo de cada elemento de prova e de uma tese amadurecida ao longo de todo o procedimento, traduzida ao Conselho de Sentença em exposição clara e firme.

Atuação em: Crimes contra a vida · Primeira fase e decisão de pronúncia · Recurso em sentido estrito · Plenário do júri · Análise de prova pericial e depoimentos

Defesa em crimes contra a vida, da pronúncia ao plenário.

Nem todo poder de punir do Estado passa por um processo criminal. Há uma esfera paralela, menos visível e nem por isso menos severa — a do direito administrativo sancionador —, em que a própria Administração investiga, julga e aplica penas. E o que está em jogo costuma ser tão concreto quanto numa ação penal: um cargo conquistado ao longo de anos, uma licença que sustenta o trabalho, o patrimônio, a reputação.

Por enxergar essa gravidade, trato esses processos com a mesma seriedade técnica de uma defesa criminal.

Atuo em processos administrativos disciplinares e sindicâncias, com atenção especial aos que atingem servidores públicos, policiais e militares. Esse é um terreno que conheço por dentro: fui policial militar e policial civil no Paraná, atuei em combate à corrupção e em inteligência, e fui professor e coordenador de pós-graduação na Escola Superior de Polícia Civil. Sei como uma apuração disciplinar se organiza, o que a corregedoria busca e onde o procedimento costuma falhar.

A atuação também alcança processos perante tribunais de contas, órgãos de controle, agências reguladoras e conselhos profissionais — inclusive quando há repercussão criminal simultânea, situação em que as duas defesas precisam ser conduzidas de forma coordenada.

Em todos eles, a defesa parte de um mesmo princípio: o poder de punir não dispensa o devido processo legal. A atuação se apoia no contraditório e na ampla defesa, examina passo a passo a regularidade do procedimento e expõe as nulidades e os excessos que tantas vezes se escondem na pressa de punir.

Atuação em: Processo administrativo disciplinar (PAD) · Sindicâncias · Procedimentos correcionais e de corregedoria · Tribunais de contas e órgãos de controle · Agências reguladoras · Conselhos profissionais

Defesa em PADs, sindicâncias e processos perante órgãos de controle.

O militar responde sob um regime próprio. Há um código penal específico, um processo específico e uma estrutura disciplinar que não encontra equivalente no serviço público civil — com prazos curtos, ritos particulares e consequências que vão da punição disciplinar à perda da própria carreira.

Defender alguém nesse regime exige conhecê-lo por dentro. Fui policial militar no Paraná e depois policial civil, e hoje me dedico especificamente à área, com especializações em Direito Militar e em Polícia Judiciária Militar. Conheço a lógica da hierarquia e da disciplina, o funcionamento de um inquérito policial militar e a forma como uma transgressão é apurada dentro da corporação.

A atuação abrange tanto a esfera penal militar quanto a disciplinar, e considera que as duas frequentemente caminham juntas: um mesmo fato pode gerar, ao mesmo tempo, um IPM e um procedimento disciplinar, cada um com regras e prazos próprios.

Atuação em: Inquérito policial militar (IPM) · Processos perante a Justiça Militar · Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação · Processos administrativos disciplinares militares · Sindicâncias e apurações internas · Questões estatutárias e de carreira

Defesa de militares e policiais militares, nas esferas penal e disciplinar.

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